ONGs: Órgãos públicos terão 30 dias para fazer pente fino em contratos

01/11/2011 18:32
Gustavo Lima
Orlando Silva,  Ministro dos Esportes
Denúncias de irregularidades em convênios provocaram a queda do ex-ministro Orlando Silva.

O Decreto 7.592/11, assinado pela presidente Dilma Rousseff, obriga todos os órgãos da administração pública federal a suspender por 30 dias os repasses para as entidades sem fins lucrativos previstos em convênios, contratos de repasse e termos de parceria. A norma saiu após o surgimento de denúncias de irregularidades em entidades contratadas pelo Ministério do Esporte. O caso provocou a queda do então ministro Orlando Silva, na última quarta-feira (26).

Segundo o decreto, durante a suspensão, os órgãos públicos avaliarão todos os contratos existentes. O texto, no entanto, preserva as transferências para programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em risco de segurança; para entidades com prestações de contas aprovadas há pelo menos cinco anos; e as transferências do Ministério da Saúde para serviços que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

A retomada dos repasses só ocorrerá se um parecer técnico verificar a regularidade dos atos administrativos. As entidades que ficarem no pente fino permanecerão sem receber recursos por até 60 dias, prazo em que deverão adotar as medidas saneadoras recomendas pelo órgão público.

Se não houver a regularização, o decreto determina que o ministro ou o dirigente máximo do órgão deverá instaurar, de imediato, tomada de contas especial, além de comunicar o fato à Controladoria Geral da União (CGU). A CGU divulgará no seu site, na internet, a relação das entidades proibidas de celebrar atos de repasse com o Executivo.

O decreto proíbe ainda a transferência de recursos para entidades que tenham, no passado, deixado de prestar contas da aplicação dos recursos, descumprido o objeto do convênio, repasse ou parceria, ou desviado os recursos.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...